Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7859/2016
Considerando que o Programa de Modernização do Sistema de Armas C-130H é imprescindível para o cumprimento dos requisitos impostos pelas autoridades competentes e, designadamente, pelos Regulamentos de Execução da Comissão Europeia relativos ao Céu Único Europeu, e tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2030;
Considerando que, no âmbito do programa de implementação do Céu Único Europeu (Single European Sky - SES), e conforme autorizado pelo meu Despacho n.º 1752/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, a Força Aérea candidatou-se aos Fundos de Coesão da Comissão Europeia (SESAR), para apoio ao projeto de modernização do C-130H;
Considerando que a complexidade e os aspetos técnicos, operacionais e logísticos que caracterizam o programa de modernização dos C-130H, bem como o seu calendário de execução, aconselham a que o programa seja implementado através do mecanismo Foreign Military Sales (FMS) dos Estados Unidos da América (EUA), frequentemente utilizado pelos Estados membros da União Europeia para aquisição e modernização dos seus sistemas de armas, em particular, os de fabrico norte-americano;
Considerando também que as aquisições de equipamento, bem como as aquisições de empreitadas e as aquisições de serviços efetuadas por um governo a outro governo se encontram excluídas do âmbito de aplicação da diretiva comunitária que regula a contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, enquadrando-se na exclusão prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2009/81/CE de 13 de julho;
Considerando que o financiamento do programa de modernização do sistema de armas C-130H se encontra devidamente assegurado pelas verbas inscritas na Capacidade «Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial» da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio;
Nos termos das competências que me estão cometidas pelas alíneas h) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 19 de agosto, e pelo n.º 1 do artigo 2.º da LPM, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), dos artigos 36.º e 38.º do referido CCP, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º deste diploma, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento de formação contratual junto do Foreign Military Sales (FMS) do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), tendo em vista a contratação do Programa de Modernização das cinco (5) aeronaves C-130H operadas pela Força Aérea Portuguesa, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 29 milhões de euros, com IVA incluído, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial, de acordo com os seguintes limites anuais:
a) No ano de 2016 - 5.500.000,00 (euro);
b) No ano de 2017 - 4.500.000,00 (euro);
c) No ano de 2018 - 6.600.000,00 (euro);
d) No ano de 2019 - 6.300.000,00 (euro);
e) No ano de 2020 - 3.500.000,00 (euro);
f) No ano de 2021 - 1.100.000,00 (euro);
g) No ano de 2022 - 600.000,00 (euro);
h) No ano de 2023 - 900.000,00 (euro).
2 - Os montantes fixados no número anterior incluem o financiamento da comparticipação nacional relativa ao programa de modernização dos C130H, abrangidos pelos montantes máximos anuais aprovados pelo meu Despacho n.º 1752/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro.
3 - Os montantes fixados no número um para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Aprovo a minuta de Letter of Request (LOR) e respetivos anexos, na versão anexa à Informação n.º 852, de 30 de maio de 2016, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e Força Aérea Portuguesa.
5 - Ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, as competências para assinar a referida LOR e formalizar o início do procedimento junto do FMS/EUA, bem como para praticar os demais atos necessários à condução do procedimento.
6 - É constituída uma equipa de avaliação e negociação do acordo a celebrar entre o governo Português e o governo dos Estados Unidos da América, a qual é composta pelos seguintes elementos da Força Aérea Portuguesa (FA) e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN):
a) BGen/ENGEL/029398-K José Manuel Dos Santos Vicêncio (FA), na qualidade de Diretor do Programa;
b) Cor/JUR/037785-G Fernando Vitório Frazão (FA);
c) Cor/ENGEL/119920-L João António Campos Rocha (FA);
d) TCor/PILAV/095498-F João Miguel Ribeiro Conde ou TCor/PILAV/090006-A Jorge Flávio da Silva Gonçalves (FA), participando apenas um deles, em cada fase de processo, consoante as necessidades técnicas requeridas;
e) TCor/ADMAER/105123-H António Manuel Lima Vaz Fernandes Cravo (FA);
f) TCor/ENGAER/106154-C Rui Miguel Morais de Magalhães (DGRDN);
g) CAP/ENGEL/132076-K Fernando Miguel da Costa Sequeira Leitão (DGRDN).
7 - A equipa referida no número anterior apresentará, junto do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, um relatório de avaliação do processo e os termos e condições da proposta de Letter of Offer and Acceptance (LOA) negociada com o governo dos EUA.
8 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional submeterá ao Ministro da Defesa Nacional informação acompanhada de proposta de LOA a outorgar entre Portugal e os Estados Unidos.
9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
1 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209645184