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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7861-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da ex-JAE, engenheiro Carlos Leitão, de 11 de Fevereiro de 1999, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP 2 - beneficiação entre a barragem do Fratel e a EN 118 (inclui conclusão do nó de Arêz), declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 18 249/2000, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra IP 2 - beneficiação entre a barragem do Fratel e a EN 118 (inclui conclusão do nó de Arêz), identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
19 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de
Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
Projecto IP 2 - Beneficiação entre a barragem do Fratel e a EN 118 (inclui o nó de Arêz)
