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Ato Original
Despacho n.º 7892/2026
Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerente necessário à concretização da obra de «Duplicação do troço Verride/Marujal - Estação Marujal, no Ramal de Alfarelos»
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 5 de março de 2026, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da obra de «Duplicação do troço Verride/Marujal - Estação Marujal, no Ramal de Alfarelos» identificada na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face do incremento das condições de segurança, da fiabilidade do serviço, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, para que os prazos fixados aplicáveis sejam cumpridos.
Assim:
i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 5 de março de 2026, que aprovou a resolução de expropriar da parcela de terreno necessária à concretização da empreitada de «Duplicação do troço Verride/Marujal - Estação Marujal, no Ramal de Alfarelos», identificada na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:
1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Duplicação do troço Verride/Marujal - Estação Marujal, no Ramal de Alfarelos», identificado no mapa de áreas e na planta parcelar publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ele incidem, não sendo possível a identificação do proprietário e dos demais interessados, por se tratar de proprietário e interessados desconhecidos, com expressa menção dessa circunstância no mapa de áreas e na planta parcelar, havendo lugar à aplicação do regime do n.º 4 do artigo 11.º, por remissão do n.º 2 do artigo 17.º, todos do Código das Expropriações.
2 - Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa da mencionada parcela, dado que o caráter de urgência da expropriação da parcela de terreno identificada, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações.
3 - Que os encargos com a expropriação em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
28 de maio de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Execução de Expropriações
Duplicação do Troço Verride/Marujai - Estação Marujai, no Ramal de Alfarelos
Distrito: Coimbra
Concelho: Montemor-o-Velho Fevereiro de 2026
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) - expropriar | Número do desenho | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Matriz/Freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | |||||
Rústica | Urbana | ||||||
1 | Desconhecido | U. F. Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca | - | U. F. Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca | Norte: EN341 Sul: Domínio Público Ferroviário Nascente: Linha de Água Poente: Joaquim Monteiro Grilo | 71 | PF-18-PE-09-03-002-03 |
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