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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7895/2009
O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas e, em particular, na medicina geral e familiar, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde primários, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª época de 2009, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais. Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril.
Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei n.º 45/2009, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos com a especialidade de medicina geral e familiar.
9 de Março de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.