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Ato Original
Despacho n.º 7895/2023
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, ora em causa, foi instruído nos termos prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Da análise do processo concluiu-se que o objeto da Federação de Jiu-Jitsu de Portugal, previsto no artigo 2.º dos seus Estatutos, não respeita o princípio da unicidade federativa, plasmado no artigo 15.º do RJFD, na medida em que cabe à Federação de Jiu-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal, que é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva e representa a sua modalidade desportiva junto da organização desportiva internacional, reconhecida como reguladora da mesma, a competência exclusiva para promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Jiu-Jitsu nas suas múltiplas formas.
De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção de manutenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez. Contudo, a argumentação expendida na dita pronúncia, não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente.
Assim, no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante no presente processo, indefiro o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação de Jiu-Jitsu de Portugal.
24 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
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