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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7907/2026
Considerando que a gestão patrimonial e financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, com a natureza de fundação pública de direito privado, conforme o Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, se encontra subordinada ao disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, aplicável por força da remissão expressa do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo regime jurídico;
Considerando que o n.º 1 do artigo 117.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior contempla que a sobredita gestão deve ser controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas selecionado na sequência de procedimento pré-contratual, conforme ocorreu com o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Considerando que os n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, e o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, consagra que o fiscal único deve ser designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela cujo mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovável uma única vez;
Considerando que o valor da remuneração mensal do fiscal único deve ser fixado no despacho da designação daquele, de acordo com o n.º 1 do artigo 117.º e o n.º 5 do artigo 27.º, respetivamente, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e da Lei-Quadro dos Institutos Públicos:
Nestes termos, ao abrigo da conjugação das disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, com os n.os 1 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 117.º, por remissão do n.º 6 do artigo 131.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e ainda, no uso das competências delegadas ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, e à Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva, respetivamente, através da alínea w) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, e da subalínea iii), da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10445/2025, de 31 de agosto, determinam o seguinte:
1 - É designada como fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a sociedade de revisores oficiais de contas Vitor Almeida & Associados, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 507047249, inscrita na Ordem dos Revisores Oficias de Contas (OROC) sob o n.º 191 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161491, com sede na Rua Augusto Macedo, 10-C, escritório 3, 1600-794 Lisboa, neste caso representada pelo revisor oficial de contas Dr. João Santos Silva Baptista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 1877, e na Lista de Auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20180021.
2 - O mandato de fiscal único é exercido pelo período de três anos.
3 - É fixada a remuneração mensal ilíquida para o fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa no valor de 1346,00 euros (mil trezentos e quarenta e seis euros), a acrescer o IVA à taxa legal em vigor, pago em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
16 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 20 de janeiro de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
320014354