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Ato Original
Despacho n.º 7909/2026
A Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual (Lei de Bases do Clima), estabelece, no seu artigo 68.º, a obrigatoriedade de o Governo elaborar a Estratégia Industrial Verde, que visa proporcionar um enquadramento estratégico que apoie as empresas na transição climática do setor industrial e reforce a sua competitividade sustentável, em articulação com as metas de mitigação e neutralidade climática fixadas nos artigos 18.º e 19.º da referida Lei.
A Estratégia Industrial Verde, integrada no Programa do XXV Governo Constitucional e alinhada com o Pacto da Indústria Limpa apresentado pela Comissão Europeia, assume-se como um instrumento estrutural para o País ao posicionar a energia como ativo central ao serviço do crescimento económico sustentável e da criação de valor, permitindo, simultaneamente, assegurar a descarbonização da economia, salvaguardar a competitividade da base industrial existente e fomentar a atração de novas cadeias de elevado valor acrescentado.
Após a elaboração da proposta da Estratégia Industrial Verde, impõe-se a realização, pelo Governo, de processos formais de consulta pública e a emissão de parecer prévio pelo Conselho para a Ação Climática (CAC), nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 68.º da mencionada Lei.
Assim, nos termos conjugados dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na sua redação atual, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, e pelo Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determinam, o Secretário de Estado da Economia e o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o seguinte:
1 - A elaboração da proposta de Estratégia Industrial Verde, com horizonte temporal de 2040, que visa capturar o valor económico da transição energética e reduzir o défice de produtividade nacional.
2 - É atribuída à ADENE - Agência para a Energia e à Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI) a elaboração da proposta de Estratégia Industrial Verde, em articulação com o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., (AICEP) e a Direção-Geral da Economia (DGE).
3 - No decurso da elaboração da proposta de Estratégia Industrial Verde devem ser observadas as seguintes orientações:
a) Maximizar a captura de valor económico decorrente da transição energética, orientando o investimento industrial para setores de elevado valor acrescentado;
b) Utilizar a vantagem competitiva dos custos de eletricidade renovável para mitigar o atual défice de produtividade nacional face à média europeia e reduzir os custos operacionais das empresas;
c) Priorizar a modernização e descarbonização da base industrial existente, visando assegurar a viabilidade económica de setores eletrointensivos e de difícil descarbonização;
d) Fundamentar as opções estratégicas em dados quantitativos e evidências de mercado, focando-se em áreas onde a pegada carbónica e o custo energético sejam fatores determinantes de competitividade;
e) Assegurar a convergência com os instrumentos de política industrial europeus para reforçar a autonomia estratégica das cadeias de valor nacionais e o acesso a financiamento;
f) Promover um modelo de desenvolvimento participativo e aberto, garantindo a cooperação técnica entre organismos públicos e privados.
4 - A proposta de Estratégia Industrial Verde deve conter, na sua estrutura, os seguintes conteúdos, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados no decurso da sua elaboração:
a) Diagnóstico das cadeias de valor nacionais associadas à indústria e ao seu potencial de descarbonização, incluindo matérias-primas, fontes de energia, infraestruturas e aplicações finais;
b) Avaliação do potencial de desenvolvimento tecnológico, industrial e económico das cadeias de valor associadas à industrialização verde, incluindo a análise de arenas estratégicas com maior potencial de atração de investimento;
c) Estimativa do potencial impacto do desenvolvimento destas cadeias de valor a nível socioeconómico e no sistema energético nacional, incluindo o contributo para as metas de descarbonização, redução da dependência energética e criação de emprego;
d) Identificação dos fatores e limitações de natureza regulatória, financeira, de qualificações ou infraestrutural que possam afetar o desenvolvimento das cadeias de valor, propondo, se necessário, ajustes e ações que viabilizem a sua concretização;
e) Definição das ações concretas necessárias à concretização da Estratégia, delineando um calendário de implementação e um modelo de governação para o seu acompanhamento e monitorização posterior.
5 - A proposta de Estratégia Industrial Verde deve ser elaborada de acordo com o seguinte plano de trabalhos:
a) Até 31 de agosto de 2026:
i) Realização de sessões de auscultação com organismos tutelados e associações setoriais;
ii) Auscultação pública sobre a visão e os eixos orientadores da Estratégia Industrial Verde;
iii) Definição do nível de ambição e priorização das áreas estratégicas de maior potencial;
iv) Diagnóstico quantificado da base industrial verde;
b) Até 30 de novembro de 2026:
i) Consolidação dos contributos da fase anterior e redação da proposta de Estratégia Industrial Verde;
ii) Desenvolvimento do roteiro de execução e de investimentos, com identificação de iniciativas prioritárias e dependências críticas;
iii) Definição de indicadores de desempenho, metas e do modelo de acompanhamento e monitorização;
iv) Criação de modelo de cálculo do impacto real na economia e no emprego.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, ao longo do processo de elaboração da proposta de Estratégia Industrial Verde podem ser promovidos contactos, reuniões e sessões de trabalho com entidades públicas e privadas, designadamente dos setores industriais e energético, com vista à integração de contributos técnicos ao longo de todo o processo.
7 - A ADENE e a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), informam os Gabinetes do Secretário de Estado da Economia e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia sobre o andamento dos trabalhos com uma periodicidade mínima mensal e no final de cada uma das fases previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do presente despacho.
8 - A ADENE e a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI) prestam o apoio necessário à concretização do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 68.º da Lei de Bases do Clima.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 17 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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