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Ato Original
Despacho n.º 7920/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 2625/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 5, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, no Capitão ADMAER 137741-J João Pedro Santos Martins, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 5.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 2625/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, no Capitão ADMAER 137741-J João Pedro Santos Martins, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea N.º 5, até 25.000,00€.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 3 de fevereiro de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de abril de 2026. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, Luís Carlos Frutuoso da Silva, Coronel, PILAV.
320006815