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Ato Original
Despacho n.º 7923/2026
1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho n.º 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 80, de 24 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Lagos, Capitão-de-fragata, Hugo Filipe Bravo da Guia; de Portimão, Capitão-de-fragata, Eduardo Luís Pousadas Godinho; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias; de Olhão, Capitão-de-fragata, Alexandre Rogério da Silva Algarvio, até 04 de setembro de 2025, e Capitão-de-fragata, Pedro Luís Fernandes da Palma a partir desta data; Tavira, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data; de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data, a competência para, no âmbito de cada Comando Local da Polícia Marítima, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Maritima e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas a), b), c), e d), do n.º 3 do Despacho n.º 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 80, de 24 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Lagos, Capitão-de-fragata, Hugo Filipe Bravo da Guia; de Portimão, Capitão-de-fragata, Eduardo Luís Pousadas Godinho; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias; de Olhão, Capitão-de-fragata, Alexandre Rogério da Silva Algarvio, até 04 de setembro de 2025, e Capitão-de-fragata, Pedro Luís Fernandes da Palma a partir desta data; Tavira, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data; de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data, a competência para, no âmbito de cada Comando Local da Policia Maritima:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militarizados da PM que prestem serviço no respetivo Comando Local.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no respetivo Comando Local.
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional; pelos militarizados da Polícia Marítima (PM) que prestem serviço no respetivo Comando Local.
d) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da Polícia Marítima motorista que preste serviço no respetivo Comando Local.
3 - Nos termos do estabelecido na alínea e), do n.º 3 do 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 80, de 24 de abril de 2026, conjugado com o n.º 4, do 5400/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Policia Marítima, os artigos 46.º do CPA, 4.º, n.º 1, alínea c) e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Lagos, Capitão-de-fragata, Hugo Filipe Bravo da Guia; de Portimão, Capitão-de-fragata, Eduardo Luís Pousadas Godinho; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias; de Olhão, Capitão-de-fragata, Alexandre Rogério da Silva Algarvio, até 04 de setembro de 2025, e Capitão-de-fragata, Pedro Luís Fernandes da Palma a partir desta data; Tavira, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data; de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data, a competência, para no âmbito de cada Comando Local autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 7 (sete) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 2.500,00€, ao pessoal da PM que preste serviço nos respetivos Comandos Locais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de julho de 2025, sendo ratificados ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Locais da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de junho de 2026. - O Comandante Regional da Polícia Marítima do Sul, Vítor Jorge da Conceição Dias, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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