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Ato Original
Despacho n.º 7936/2026
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista no meu Gabinete o licenciado Ricardo José da Silva Gomes Santos, técnico superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções na sua área de especialização.
3 - O estatuto remuneratório do designado é o de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.
4 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2026.
7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
18 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
ANEXO
Nota curricular
I - Identificação:
Nome: Ricardo José da Silva Gomes Santos.
II - Formação académica:
Licenciatura em Gestão e Administração Pública.
III - Formação profissional:
Gestão Orçamental e Contabilidade;
Formação de Executivos UCP - Young Healthcare Leaders;
Formação de Formadores;
Código dos Contratos Públicos; Portal Base e Compras Públicas de inovação;
Outras formações.
IV - Atividade profissional:
Desde 2021 - técnico superior do Departamento Financeiro da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
Desde 2014 - gestor de rede comercial de corretores e mediadores de seguros, Tranquilidade e Allianz.
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