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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7939/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à TESE - Associação para o Desenvolvimento pela Tecnologia, Engenharia, Saúde e Educação, com o NIPC 506 007 910, com sede na Rua das Amoreiras, n.º 101, 1250 - 022 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção, aplica-se a partir de 2003.10.22, data do seu registo como Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
9 de Maio de 2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010, Teresa Maria Pereira Gil.
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