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Ato Original
Despacho n.º 7941/2026
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 6676/2026, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Nuno Manuel Figueira Corchado, as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Analisar as reclamações dos beneficiários, incluindo as deduzidas em processo executivo;
1.4 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.
2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, José Francisco Constantino Ribeiro, as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.2 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
2.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.4 - Analisar as reclamações dos beneficiários, incluindo as deduzidas em processo executivo;
2.5 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança Social em fase pré-executiva.
3 - No Chefe de Equipa de Outras Prestações, licenciado Filipe Duarte Santana dos Santos, as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
3.2 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
3.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
3.4 - Analisar as reclamações dos beneficiários, incluindo as deduzidas em processo executivo;
3.5 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança Social em fase pré-executiva.
4 - Subdelego, ainda, nos referidos Chefes de Equipa, no âmbito das equipas que chefiam, as competências genéricas para:
4.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
4.3 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
4.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
4.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
4.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários, no âmbito das matérias por ela abrangidas.
18 de junho de 2026. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Ana Delfina Leal Granjeia Costa.
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