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Ato Original
Despacho n.º 7942/2026
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 6676/2026, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - No Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, licenciado José Manuel Matos Cabacinho Gato, as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.6 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
1.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2 - No Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, licenciado José Francisco Orelha Soudo, as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
2.2 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
3 - Subdelego, ainda, nos referidos Chefes de Equipa, no âmbito das equipas que chefiam, as competências genéricas para:
3.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3.3 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
3.5 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários, no âmbito das matérias por ela abrangidas.
18 de junho de 2026. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Sara Bétina Dias Marques.
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