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Ato Original
Despacho n.º 7973/2026
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe à Força Aérea desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado, incluindo nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, a Força Aérea tem responsabilidades específicas, não só relativas à capacidade de transporte tático e estratégico nas missões nacionais e no estrangeiro, como também com a sustentação dos respetivos Sistemas de Armas, onde se inclui o C-130H, cuja regeneração, com vista a sustentar o regime de esforço estabelecido, bem como o apoio aos destacamentos das Forças Nacionais Destacadas, resultantes dos compromissos assumidos pelo Estado Português, é necessária com vista a garantir a operação continuada destes meios aéreos.
Para o efeito, afigura-se necessário e imprescindível proceder à realização de trabalhos de manutenção nos referidos meios sendo, neste momento, imperioso fazer a designada «Check C e Inspeção Estrutural» a uma das aeronaves, que atinge brevemente os limites de operação para o efeito, cuja referida intervenção se materializa em 2026 e 2027.
Considerando que o encargo plurianual decorrente da manutenção da aeronave se encontra prévia e genericamente autorizado por enquadramento nos Despachos n.os 6854/2025, de 26 de junho, e 7486/2025, de 4 de julho;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, no n.º 1 do Despacho n.º 7486/2025, de 4 de julho, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa, a executar nos anos de 2026 e 2027, com a aquisição do serviço Check C e Inspeção Estrutural, para uma aeronave C-130H, até ao montante global máximo de 2 440 000,00 EUR (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea, e com a programação anual que resulta do encargo plurianual previa e genericamente autorizado, por via dos Despachos n.os 6854/2025, de 26 de junho, e 7486/2025, de 4 de julho, nos seguintes termos:
a) 2026: 1 940 000,00 EUR (um milhão, novecentos e quarenta mil euros);
b) 2027: 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros).
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de junho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320014649