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Ato Original
Despacho n.º 7982/2026
1 - Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor de Manutenção de Sistemas de Armas, Major-General ENGAER 086084-A João Rui Ramos Nogueira, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 5954/2026, de 20 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2026, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 10 dias.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Diretor de Manutenção de Sistemas de Armas, a competência que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 5954/2026, de 20 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2026, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 €.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de março de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de junho de 2026. - O Comandante da Logística da Força Aérea, Fernando Manuel Lourenço da Costa.
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