Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7992/2023
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 10 de maio de 2023 e no uso da competência atribuída pela legislação aplicável, autorizo o Chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira, a ser remunerado pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
O dirigente na carreira de origem ficou integrada na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 44 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de março de 2023, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 44.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
3 de julho de 2023. - O Diretor-Geral, Mário Monteiro.
316637063