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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7994/2026
Considerando que se encontra em curso um processo de revisão e modernização do sistema de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, destinado a reforçar a qualidade, eficiência e a fiabilidade do serviço prestado aos candidatos;
Considerando que o presente ano letivo assume natureza transitória no âmbito da implementação das referidas melhorias, mostrando-se necessário adequar os prazos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo à efetiva disponibilização das ferramentas de candidatura;
Considerando, ainda, que a adequação do calendário de candidaturas permitirá uma maior articulação com os procedimentos de acesso e colocação dos estudantes no ensino superior, promovendo uma tramitação mais eficiente e ajustada à realidade dos potenciais beneficiários;
Mantendo-se como objetivo estratégico a simplificação dos procedimentos e a progressiva antecipação dos processos de candidatura nos anos subsequentes, procede-se à alteração do prazo de apresentação das candidaturas previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, nos termos seguintes.
Assim, e considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, ambos na redação atual:
Determino:
1 - É alterado o artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Despacho n.º 7253/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024, alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
a) Entre 14 de agosto e 2 de outubro;
b) [...]
c) [...]
2 - Ocorrendo a inscrição antes de 2 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de junho de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
320015096