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Ato Original
Despacho n.º 7995/2026
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, por meu Despacho n.º 4/2026, de 1 de junho de 2026, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjunto do Diretor da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto, com o código 404070, para o quadriénio 2026-2030, os seguintes docentes: Subdiretor - Pedro Miguel de Almeida Vale, professor com nomeação definitiva do Quadro de Zona Pedagógica 09, do grupo de recrutamento 620; e Adjunto - Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro, professor do Quadro da Escola com o código 152869, do grupo de recrutamento 230.
Na sequência da nomeação dos docentes Pedro Miguel de Almeida Vale e Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro, para Subdiretor e Adjunto, respetivamente, para quadriénio 2026-2030, com vista a assegurar o pleno funcionamento da Escola Profissional Agrícola Engº Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto (404070), adiante designada apenas por EPAESN, por meu Despacho n.º 6/2026, deleguei, sem possibilidade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - No Subdiretor, Pedro Miguel de Almeida Vale delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vogal do Conselho Administrativo;
1.2 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas em Conselho Pedagógico, a elaboração de horários dos Alunos e do Pessoal Docente, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e de compensação, com o objetivo de cumprimento do cronograma/horas de formação das diferentes disciplinas, de forma atempada e dentro das datas do calendário escolar aplicável;
1.3 - Exercer a autoridade funcional sobre alunos, docentes e não docentes;
1.4 - Exercer a autoridade disciplinar sobre os alunos;
1.5 - No plano da comunicação interna e dos sistemas digitais da EPAESN:
1.5.1 - Gerir a comunicação interna entre toda a comunidade escolar da EPAESN;
1.5.2 - Administrar os sistemas digitais da EPAESN (eSchooling, Office365, Untis, e outros);
1.5.3 - Coordenar o projeto Escola Digital;
1.5.4 - Supervisionar a página Web da escola, em articulação com o Diretor e a empresa responsável;
1.5.5 - Assegurar a gestão dos plafonds de fotocópias a utilizar pelos docentes e técnicos, em articulação com o Diretor e com o Chefe dos Serviços Administrativos;
1.6 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos, nomeadamente avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais e de Educação e Formação, gestão de currículos, processos de equivalência, direção de turma, coordenação de cursos, apoios educativos e medidas de promoção do sucesso escolar, em articulação com os docentes responsáveis;
1.7 - Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma, assim como às pautas de avaliação, em articulação com o Diretor;
1.8 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas;
1.9 - Acompanhar e monitorizar a implementação do Plano Anual de Atividades e os diferentes projetos pedagógicos da EPAESN, em articulação com o Diretor;
1.10 - Superintender na coordenação do desporto escolar e assegurar o seu pleno funcionamento;
1.11 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e do Chefe dos Serviços de Adminstração Escolar;
1.12 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos a definir pelo Diretor;
1.13 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente, na ausência do Diretor;
1.14 - Presidir ao Conselho Pedagógico, na ausência do Diretor;
1.15 - Representar a escola, na ausência do Diretor;
1.16 - Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe;
1.17 - Convocar e presidir a reuniões necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
2 - No Adjunto do Diretor, Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Coordenar o Conselho de Exploração Agrícola, em articulação com o Diretor, por forma a assegurar o bom funcionamento da mesma;
2.2 - Superientender o funcionamento da Exploração Agrícola da EPAESN, do Pessoal Não Docente afeto à mesma e dos docentes da área de formação tecnológica com funções de formação nos espaços afetos, em articulação com o Diretor;
2.3 - Zelar pela segurança das infraestruturas da Exploração Agrícola da EPAESN;
2.4 - Integrar, na qualidade de representante da Direção, a Equipa de Autoavaliação da EPAESN (GCA/EQAVET);
2.5 - Coadjuvar o Diretor na gestão das residências de alunos e professores;
2.6 - Coadjuvar o Diretor nas atividades de representação da EPAESN, junto das entidades Locais, Regionais e de Âmbito Nacional e Internacional;
2.7 - Coadjuvar o Diretor, e substitui-lo nos seus impedimentos, nas reuniões e atividades da Associação Portuguesa de Escolas Profissionais Agrícolas (APEPA);
2.8 - Coordenar os Intercâmbios Internacionais/projeto Erasmus, em articulação com o Diretor, no âmbito de equipa a criar/designar;
2.9 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Exploração Agrícola da EPAESN;
2.10 - Exercer a autoridade funcional sobre alunos, docentes e não docentes;
2.11 - Exercer a autoridade disciplinar sobre os alunos;
2.12 - Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma, assim como às pautas de avaliação, em articulação com o Diretor e Subdiretor;
2.13 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas, na Exploração Agrícola, em articulação com o Diretor;
2.14 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos a definir pelo Diretor;
2.15 - Superintender o funcionamento dos serviços do Refeitório, Bar, Biblioteca Escolar, Gabinete de Apoio ao Aluno e Sala LED, em articulação com o Diretor e com os respetivos Coordenadores;
2.16 - Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe;
2.17 - Gerir os planos de segurança da EPAESN: sistema de intrusão, videovigilância, planos de emergência (sismos, incêndios e outras intempéries), em coadjuvação com o Diretor;
2.18 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente, na ausência do Diretor e do Subdiretor;
2.19 - Convocar e presidir a reuniões necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de junho de 2026
Remeta-se cópia deste despacho ao Presidente do Conselho Geral e procede-se à publicitação no Diário da República.
1 de junho de 2026. - O Diretor, António Manuel Amaro Correira Sequeira.
320014799