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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7999/2012
Declaração de utilidade pública
A ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, pessoa coletiva de direito privado n.º 50280208, com sede em Lisboa, vem prestando, desde 18.03.1977, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao desenvolvimento económico do setor dos combustíveis e à proteção do consumidor, através da promoção, da valorização e aperfeiçoamento técnico dos empresários e profissionais do setor, da inovação e melhoria contínua da segurança e qualidade dos bens e serviços por aqueles prestados. Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração Pública, nomeadamente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e a Direção-Geral de Energia e Geologia, entre outros, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/641/2011 do processo administrativo n.º 69/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
24 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
9652012