Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8002/2026
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 5779/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 86, de 5 de maio, subdelego no Chefe de Equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Licenciado Hugo Alexandre Matos Dinis, as competências para:
1 - Competências específicas:
1.1 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.2 - Visar os documentos de receita e despesa;
1.3 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.4 - Movimentar as contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de novembro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
01/06/2026. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria José Louro Matos Filipe.
320013391