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Ato Original
Despacho n.º 8007/2026
Faz-se público o seguinte despacho, de 10 de março de 2026, do Diretor Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Carlos Augusto Caimoto Amaral Ludovico:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 6 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2019 de 29 de março, na sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação n.º 1407/2025 de 6 de novembro, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2025, e ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego no diretor regional adjunto, António Manuel Fraga Miranda, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da área de gestão de fogos rurais afeta a esta Direção Regional, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à área de gestão de fogos rurais afeta a esta Direção Regional, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Autorizar, nos termos legais, as ajudas de custo e as despesas de transporte associadas às deslocações em serviço dentro do território nacional;
i) Designar os representantes do ICNF, I. P., nas comissões sub-regionais e municipais de gestão integrada de fogos rurais, ou as que a venham a suceder-lhe, assegurando a representação regional nas entidades intermunicipais e municipais de gestão integrada de fogos rurais e de proteção civil, garantindo o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nas estruturas desconcentradas de proteção civil.
2 - Delego e subdelego no Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve, (DRCNB-ALG), Paulo Renato Faleiro Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do seu departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG);
i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve;
j) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
k) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
l) Emitir pareceres ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
m) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da DRCNF-ALG;
n) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais.
3 - Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve, (DRGVF-ALG), Célia Torrado Rosa Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Autorizar os atos ou atividades condicionados nas áreas públicas sob gestão da DRCNF-ALG não inseridas nas áreas classificadas;
i) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;
j) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
k) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente o sobreiro e a azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
l) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro;
m) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
n) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro;
o) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
p) Aplicar os normativos relativos ao regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
q) Aplicar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;
r) Aprovar os autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;
s) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e de abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal;
t) Promover a elaboração de projetos florestais em articulação com os órgãos de gestão dos baldios;
u) Emitir pareceres no âmbito das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) que incidam sobre áreas em cogestão com o ICNF, I. P.;
v) Autorização dos pedidos de cedência de plantas, e validação da afetação de plantas aos projetos em parceria com o ICNF, I. P.
4 - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Algarve (DVPF-ALG), Nuno José Silva Grade, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da unidade orgânica que dirige, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Coordenar e planear a atividade de fiscalização e de vigilância da competência do ICNF, I. P., no âmbito territorial de competência da DRCNF-ALG;
i) Assegurar a interligação com as restantes entidades com competência fiscalizadora nos domínios da conservação da natureza, das florestas e recursos florestais, cinegéticos e aquícolas nas águas interiores.
5 - Delego e subdelego na chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística, Elsa Maria Felício Dinis, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da unidade orgânica que dirige, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à unidade orgânica que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Autorizar, nos termos legais, o abono de ajudas de custo e as despesas de transporte inerentes às deslocações em serviço dentro do território nacional do pessoal afeto à DRCNF-ALG;
i) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de € 2.000,00, IVA excluído, nos termos da lei;
j) Instaurar processos de contraordenação para que o ICNF, I. P., seja competente, nomear os respetivos instrutores, determinar o arquivamento do processo por efeito da prescrição, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida;
k) Determinar a abertura de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), cujo contingente esteja afeto à DRCNF-ALG e designar os respetivos inquiridores.
6 - Delego e subdelego na chefe da Divisão de Apoio ao Investimento, Dr.ª Sandra Isabel Bernardo Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da unidade orgânica que dirige, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à unidade orgânica que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
7 - O Diretor do DRCNB-ALG, Paulo Renato Faleiro Silva e a diretora do DRGVF-ALG, Célia Torrado da Rosa Santos, ficam autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito pelos dirigentes referidos nos números anteriores.
18 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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