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Ato Original
Despacho n.º 8013/2022
A Universidade de Évora autorizou a abertura do concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas e publicitou a decisão através do Edital n.º 320/2022 (2.ª série), de 22 de março.
Verifica-se que o júri do concurso não cumpre o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99 (2.ª série), de 20 de abril.
A promoção de um concurso que não cumpre as regras da composição do júri torna anulável, desde logo, o ato que o autorizou, bem como o putativo ato de homologação que seria, necessariamente, praticado sob proposta do júri.
A anulação do ato que autorizou o concurso pode ser declarada pela própria administração, com efeitos retroativos (artigo 163.º do Código de Procedimento Administrativo), porquanto ainda decorre o prazo de seis meses desde a prática do ato em anulação (artigo 168.º, n.º 1 do CPA).
Nestes termos, por meu despacho de 08/06/2022, determino:
A anulação administrativa do ato que autorizou a abertura do concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas e a publicação do Edital n.º 320/2022, de 22 de março;
A reformulação da proposta de autorização da abertura com prévia apreciação e deliberação do Conselho Científico do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora.
Publique-se e notifique-se.
08/06/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315410682