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Ato Original
Despacho n.º 802/2011
Conforme referimos no despacho anterior de 22.07.09, criado, instalado e em funcionamento a Comarca do Baixo Vouga, conforme resulta dos artigos 171.º, n.º 1, e 187.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 52/2008, de 28.08, a Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, NLOFTJ, e dos artigos 1.º, 2.º, 14.º e 49.º, do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26.01, considerando as inúmeras e complexas funções atribuídas ao presidente da comarca pelo artigo 88.º do primeiro diploma mencionado, bem como as exigências que esta experiência piloto acarreta, delego, uma vez mais e desta feita no Sr. Administrador Judicial, o Sr. Jorge Manuel da Silva Vidal Constantino, ao abrigo do disposto no n.º 8 deste mesmo preceito, sem prejuízo do poder de avocação e recurso, as funções indicadas nas alíneas a), d) e) e f), do seu n.º 6, por entender útil e adequado ao serviço, o que a experiência adquirida até ao momento já confirmou.
Fica autorizado o mesmo Sr. Administrador Judiciário, nos termos do artigo 98.º, n.os 3 e 5, da Lei n.º 52/08, a subdelegar nos Secretários de Justiça as competências de gestão que digam respeito unicamente a cada juízo, sem que tal coloque em causa o exercício daquelas outras competências que possam ser transferidas por parte do Sr. Director-Geral da Administração da Justiça ou do Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estrutura da Justiça, I. P.
Aveiro, 6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Neto da Silveira Brandão, juiz desembargador.
204149836