Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8030/2022
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no Comando Regional da Polícia Marítima do Norte (CRPMN) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do CRPMN, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que prestem serviço no CRPMN e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no CRPMN e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no CRPMN e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CRPMN e nos comandos locais na sua dependência.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CRPMN e nos comandos locais na sua dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de junho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
15 de junho de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
315430965