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Ato Original
Despacho n.º 8038/2025
Despacho do Administrador Judiciário
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro e do n.º 3 do Despacho n.º 1918/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição:
1 - São subdelegadas no(a)s secretário(a)s de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com o Núcleo/Serviços ali indicados, as seguintes competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 15.000,00 [cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho], bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 15.000,00 [cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho], nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
c) Celebrar contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
g) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
h) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
j) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - São delegadas no(a)s secretário(a)s de justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com o Núcleo/Serviços ali indicados, as competências previstas nas alªs. a), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, bem como a competência para autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e as faltas por conta do período de férias, nos termos do artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir das datas referidas no anexo ao mesmo, ficando ratificados, por este meio, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo(a)s secretário(a)s de justiça no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
26 de junho de 2025. - O Administrador Judiciário, Jorge Augusto Ferreira da Silva.
ANEXO
Nome e categoria | Núcleo/Serviços Judiciais e do Ministério Público |
|---|---|
Fernando José Sousa Fonseca, Secretário de Justiça em regime de substituição | DIAP Regional do Porto e Juízo de Instrução Criminal do Porto, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025 |
Maria João Sequeira Pinto Martinez, Secretária de Justiça em regime de substituição | Balcão do Arrendatário e do Senhorio e Balcão Nacional de Injunções, com efeitos a partir de 11 de abril de 2025 |
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