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Ato Original
Despacho n.º 8044/2023
Nos termos do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 21 e 30 de junho de 2023, foi aprovada a 10.ª Revisão ao regulamento para cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho.
5 de julho de 2023. - O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho
(X Revisão)
[...]
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de terceiro grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas e a que corresponde no atual organograma:
Serviços de Turismo;
Serviços de Desporto;
Serviços de Informática;
Serviços de Educação;
Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho.
[...]
Regulamento consolidado:
Décima revisão ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho
Preâmbulo
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, tornou-se possível a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Com a aprovação da nova estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2011, procede-se à criação, nos termos do referido diploma legal, do regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau Município do Vieira do Minho.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de terceiro grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas e a que corresponde no atual organograma:
Serviços de Turismo;
Serviços de Desporto;
Serviços de Informática;
Serviços de Educação;
Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho.
Artigo 3.º
Competências
Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem diretamente, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:
a) Licenciatura;
b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 49/2012, de 29 de agosto
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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