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Ato Original
Despacho n.º 8050/2016
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto da alínea c) do ponto 1.3 da Deliberação n.º 816/2016, de 11 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na Vogal do Conselho Diretivo Ana Maria Beirão Reis de la Fuente Sanchez, a competência para a prática de todos os atos relacionados com a área de gestão de recursos humanos da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, incluindo:
a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de processos de recrutamento;
b) Celebrar, renovar e rescindir contratos individuais de trabalho;
c) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores, e demais abonos e obrigações acessórias;
d) Assegurar a preparação do Relatório Único;
e) Conceder licenças sem retribuição e autorizar o regresso ao serviço;
f) Celebrar acordos de cedência de interesse público;
g) Autorizar as situações de mobilidade geral e a colocação em situação de requalificação;
h) Decidir a consolidação definitiva da mobilidade na carreira, de acordo com o artigo 90.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
i) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
j) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar;
k) Aprovar o plano de mapa de férias e autorizar as respetivas alterações;
l) Autorizar a acumulação de férias;
m) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
n) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
o) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos legais em vigor;
p) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
q) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;
r) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Vogal do Conselho Diretivo Ana Maria Beirão Reis de la Fuente Sanchez, desde o dia 10 de fevereiro de 2016.
13 de junho de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro.
209656265