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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8057/2019
1 - (...) Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Culturface - Associação Cultural para o Desenvolvimento, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2019.
2 de julho de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
312525721
