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Ato Original
Despacho n.º 8062/2026
Os Estatutos da Universidade de Lisboa encontram-se republicados, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo n.º 7/2025 (2.ª série), de 8 de maio.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo reitor desta Universidade, na sequência da aprovação de alteração estatutária pelo Conselho Geral, na sua reunião de 28 de maio de 2026;
Considerando o parecer do Instituto para o Ensino Superior, I. P., que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;
Atento o constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competência delegada pela subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, alterado pelo Despacho n.º 11997-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, suplemento, de 10 de outubro de 2025, e pelo Despacho n.º 2645/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2026, determino o seguinte:
1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovada pelo seu Conselho Geral, a qual é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de junho de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa
Artigo único
O artigo 5.º do anexo i aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
xii) [...]
xiii) [...]
xiv) Área de Auditoria Interna;
xv) Área de Compras;
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [Revogada.]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
xii) [...]
xiii) [...]
xiv) [...]
xv) [...]
xvi) [...]
xvii) [...]
xviii) [...]
xix) [...]
xx) [...]
xxi) [...]
xxii) [...]
xxiii) [...]
xxiv) [...]
xxv) [...]
xxvi) [...]
xxvii) [...]
xxviii) [...]
xxix) Núcleo da Editora;
d) [...]
4 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]»
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