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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8065/2010
Tendo em vista contribuir para a sustentabilidade de longo prazo das contas públicas, o reforço da qualidade das finanças públicas é um vector estratégico da condução da política orçamental.
Neste âmbito, um dos passos fundamentais na reforma do processo orçamental é a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.
Assim:
1 - É criado na dependência do Ministro de Estado e das Finanças, para o efeito representado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, um grupo de trabalho com a missão de apresentar uma proposta legislativa de revisão da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), tendo em vista melhorar o processo orçamental.
2 - A proposta a apresentar deve ter em conta, designadamente, a prossecução dos seguintes objectivos:
a) Definição do universo relevante de entidades a considerar no âmbito da elaboração do processo orçamental;
b) Definição do calendário subjacente ao processo orçamental;
c) Definição de um quadro orçamental plurianual, que possibilite a orçamentação por programas;
d) Reforço dos mecanismos de prestação de informação.
3 - O grupo de trabalho é composto pelo mestre Luís Morais Sarmento, que coordena, pelo mestre Paulo Santos Ferreira e pela Dr.ª Sofia Torres Magalhães, membros do meu Gabinete, pelo mestre Jorge Silva e Sousa, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, e pela Dr.ª Kátia Ferreira, da Direcção-Geral do Orçamento.
4 - O grupo de trabalho apresenta a sua proposta até 30 de Junho de 2010.
5 - O apoio técnico e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
6 - É atribuída ao coordenador a remuneração mensal de (euro) 1200, a que acresce o IVA à taxa legal.
30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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