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Ato Original
Despacho n.º 8072/2025
Considerando que a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em Anexo I ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral do Governo.
Considerando que a Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares.
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
Considerando que o n.º 2 do artigo 11.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o n.º 8 do artigo 11.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, atribui ao Secretário-Geral do Governo a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, designadas por núcleos, integrados em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição. Considerando que o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril fixa em seis, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas por núcleos. Considerando que o n.º 8.1.1 do Despacho n.º 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Divisão de Gestão do Campus XXI e Polo do Terreiro do Paço (DGCampus), do Núcleo de Gestão do Polo do Terreiro do Paço (GTP), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a c). Considerando que os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo e do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril.
Considerando que aos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
Considerando que os coordenadores de núcleos são remunerados pelo valor correspondente a 65 % da remuneração do cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos n.os 4 a 6 do artigo 11.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo, do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, e do n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Verificando-se todos os requisitos legais exigidos, a designação, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão do Polo do Terreiro do Paço (GTP), do licenciado Bruno Filipe Luís Batista, que possui a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possui conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do núcleo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
2 - O designado fica autorizado, caso pretenda, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de julho de 2025.
26 de junho de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular
I - Dados Pessoais:
Nome: Bruno Filipe Luís Batista.
Data de nascimento: 8/12/1977.
II - Formação académica:
1996 a 2002-Licenciatura em Relações Internacionais.
III - Experiência profissional:
Técnico Superior a desempenhar funções no Núcleo de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na área da comunicação institucional e gestão da marca, desde novembro de 2024 até maio de 2025;
Técnico Superior a desempenhar funções na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na área apoio à gestão, coordenação e articulação com as demais Unidades Orgânicas, desde agosto de 2023 a novembro de 2024;
Técnico Superior a desempenhar funções no setor da cultura e turismo do Município de Figueiró dos Vinhos, de janeiro de 2023 a julho de 2023;
Técnico Superior a desempenhar funções na coordenação e gestão do setor da Cultura e Turismo (informal) do Município de Figueiró dos Vinhos, desde abril de 2013 a dezembro de 2022; Técnico Superior a desempenhar funções no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local, de abril de 2007 a abril de 2013;
Assistente Técnico a desempenhar funções no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local do Município de Figueiró dos Vinhos, desde outubro de 2003 a abril de 2007.
IV - Formação profissional relevante:
2025: Gestão de Redes Sociais;
2024: Mentoria;
2023: Kit inicial de Inovação Antecipatória - LabX;
2021: Gestão e avaliação de Projetos;
2013: SIG - Sistemas de informação Geográfica - especialização 2013: Marketing Público;
2012: Liderança e Gestão de Equipas;
2005: Frequência da Oficina de Formação ICOPROMO - Intercultural Competence for Professional Mobility.
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