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Ato Original
Despacho n.º 8079/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua versão atual, bem como nos termos do ponto 5, dos pontos 5.1 e 7 e do n.º ll da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., aprovada em reunião de 26 de março de 2026, relativa à delegação e subdelegação de competências, a Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de S. José, E. P. E., Teresa Cristina Vaz Fernandes, subdelega, sem faculdade de ulterior subdelegação, salvo quanto à mera distribuição interna de tarefas de execução material, que não envolva a prática de atos administrativos decisórios, na Diretora da Área de Gestão Financeira e Contabilidade, Dr.ª Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, os seguintes poderes, a exercer no estrito respeito pelas normas legais aplicáveis, pelas orientações do Conselho de Administração, pelas normas de controlo interno em vigor e pelos limites da delegação originária:
1 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas;
2 - Assegurar a conferência de faturas;
3 - Propor a constituição, alteração e extinção de fundos de maneio e de fundos permanentes, bem como assegurar a respetiva execução, após aprovação superior e nos termos legais aplicáveis;
4 - Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio e aos fundos permanentes, até aos limites superiormente aprovados;
5 - Autorizar as despesas, devidamente documentadas, designadamente as referentes a arredondamentos de faturas, pré-contencioso e contencioso jurídico, inspeções regulares a edifícios/elevadores e juntas médicas, até ao limite de 10.000,00;
6 - Dar balanço mensal à Tesouraria e assegurar as determinações superiores, no que respeita à movimentação de contas bancárias;
7 - Autorizar a anulação de taxas moderadoras, após prova de isenção ou dispensa ou de outro facto relevante que impossibilite o seu pagamento;
8 - Coordenar a operacionalização do plano de investimentos e o controlo das respetivas despesas;
9 - Autorizar o pagamento a fornecedores e outras entidades, até ao limite de 250.000, desde que a despesa esteja legalmente autorizada, exista compromisso válido e sequencial, se encontrem cumpridas as exigências decorrentes da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e demais legislação aplicável, e sem prejuízo das competências reservadas ao Conselho de Administração ou a algum dos seus membros;
10 - Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;
11 - Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
12 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta dos Serviços de Contencioso, Pré-Contencioso ou Faturação, desde que, devidamente justificada se verifique a respetiva incorreção;
13 - Submeter superiormente proposta de declaração de incobrabilidade, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança de faturas;
14 - Autorizar o pagamento faseado de dívida de utentes/doente, quando solicitada, até ao limite de 1.500,00;
15 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., indevidamente cobradas;
16 - Coordenar a preparação da proposta de orçamento anual, bem como a monitorização da sua execução e a eventual descentralização orçamental por Área, Serviço ou Unidade;
17 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como, dos relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental, para submissão superior;
18 - Coordenar o desenvolvimento da contabilidade analítica e o inerente cálculo de custos e proveitos;
19 - Gerir os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida;
20 - Autorizar a movimentação bancária, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração com poderes para o efeito e nos termos das regras internas de movimentação de contas;
21 - Contribuir e participar na elaboração e monitorização dos contratos-programa e dos Planos Estratégicos;
22 - Propor ao Conselho de Administração medidas que visem a melhoria da situação económico-financeira da lnstituição;
23 - Coordenar e assegurar a angariação de fontes alternativas de financiamento, quer em termos de programas específicos apoiados por fundos comunitários, quer junto de várias outras Entidades, articulando as temáticas com as diversas Áreas, Serviços e Unidades da lnstituição, e propondo as necessárias medidas e prévias autorizações ao Conselho de Administração;
24 - Coordenar e acompanhar, na vertente económico-financeira e de reporte, o desenvolvimento dos Centros de referência, quer a nível nacional quer internacional, em articulação com as demais entidades e estruturas competentes da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
25 - Propor as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho dos trabalhadores sob a sua gestão;
26 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão;
27 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário, no âmbito das competências ora subdelegadas;
28 - Submeter superiormente as propostas e informações que, pela sua natureza, valor, relevância estratégica ou exigência legal, devam ser objeto de decisão da Vogal Executiva do Conselho de Administração ou de outra entidade competente;
29 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24.02.2026, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
22 de junho de 2026. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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