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Ato Original
Despacho n.º 8094/2024
Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que aprovou a orgânica da Direção-Geral da Saúde, doravante, designada por DGS, foi aprovada a Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, e Portaria n.º 38/2023 de 31 de janeiro, que fixou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências, entre as quais, as da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde (DSPDPS).
Considerando que o Decreto-Lei n.º 108/2002, de 3 de dezembro, revogou o Decreto-Lei n.º 174/2002, de 18 de julho, o qual fundamentou a criação da Unidade de Riscos Associados a Radiações e, por consequência, ter o despacho de atribuição das respetivas competências caducado, tornou-se possível a constituição de nova equipa multidisciplinar, observado o limite previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 159/2021, de 22 de maio, alterada pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, e Portaria n.º 38/2023, de 31 de janeiro.
Os desafios atuais da vacinação ao longo do ciclo de vida e das doenças evitáveis pela vacinação, assim como da inovação na área dos produtos biológicos para doenças transmissíveis, impõem uma reestruturação interna da DGS, por forma a melhor adequar a resposta às novas exigências, tendo em conta o alcance dos melhores resultados em saúde.
Pretende-se reforçar o impacto das estratégias de vacinação e imunização em todo o território nacional, através de um reforço da coordenação nacional e da tomada de decisão com base na melhor evidência possível, de modo a proteger e a promover a saúde e o bem-estar de todas as pessoas, em todas as idades.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, e artigo 3.º, da Portaria 159/2012, de 22 de maio, na redação em vigor, determino:
1 - A criação na DSPDPS da Unidade de Vacinas, Imunização e produtos Biológicos (UVIB).
2 - À Unidade de Vacinas, Imunização e produtos Biológicos compete:
a) Assegurar a coordenação nacional dos programas e das campanhas nacionais de vacinação e imunização, incluindo o acompanhamento, o apoio, a monitorização e a execução, bem como, definir o modelo de avaliação e reporte, em articulação com os parceiros;
b) Elaborar, propor e submeter ao(a) Diretor(a)-Geral da Saúde a definição e/ou alteração dos programas e das campanhas nacionais de vacinação e imunização, bem como, o respetivo plano operacional e o calendário do ano seguinte, previamente articulado com os parceiros;
c) Elaborar, divulgar e promover a aplicação de documentos técnico normativos na área das vacinas, da imunização e de produtos biológicos, incluindo da medicina do viajante;
d) Definir os critérios técnico-científicos relacionados com as vacinas, a vacinação e os produtos biológicos, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades, nomeadamente do INFARMED, I. P.;
e) Articular com o sistema de saúde de modo a promover a disponibilidade de vacinas e de produtos biológicos em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades, reportando ao(a) Diretor(a)-Geral da Saúde as situações que comprometam a vacinação/imunização;
f) Fixar, sempre que aplicável, as metas de cobertura nacional para cada vacina abrangida pela Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março;
g) Emitir parecer sobre quantidades de vacinas e de produtos biológicos a adquirir, com base na informação considerada relevante;
h) Promover, em articulação com a Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS), planos e ações de formação para os intervenientes no processo da vacinação e imunização;
i) Apoiar técnica e administrativamente as Comissões Técnicas de Vacinação;
j) Definir e gerir, através da Autoridade de Saúde Nacional, reservas estratégicas de vacinas/produtos biológicos, quando necessário;
k) Promover, em articulação com a DE-SNS, I. P., a aplicação uniforme dos programas de vacinação e a equidade no acesso à vacinação, de forma a não se perderem oportunidades de vacinação;
l) Promover, quando necessário, a articulação com as demais entidades envolvidas no processo de vacinação, designadamente a DE-SNS, I. P., e as Unidades Locais de Saúde, E. P. E., para que se proceda, entre unidades de saúde, à cedência de vacinas/produtos biológicos, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência;
m) Articular com os demais parceiros relevantes do setor público, social e privado, a promoção da vacinação e o reforço da confiança nas vacinas;
n) Manter atualizada a lista de pontos de vacinação existentes a nível nacional, dando da mesma conhecimento à DE-SNS, I. P., e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
o) Emitir parecer quanto à autorização de funcionamento de pontos de vacinação no setor privado e social;
p) Avaliar o resultado dos programas e campanhas de vacinação na população através da vigilância da morbilidade e da mortalidade por doenças abrangidas pelos programas e campanhas de vacinação, em articulação com as restantes entidades envolvidas na sua governação, quando pertinente;
q) Elaborar e publicar anualmente um relatório de avaliação do Programa Nacional de Vacinação e imunização e demais estratégias nacionais de vacinação e reportar internacionalmente os resultados, recolhidos os contributos de todos os intervenientes no processo de vacinação;
r) Coordenar o desenvolvimento do sistema de informação VACINAS, em articulação com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
s) Assegurar o cumprimento e reporte de compromissos nacionais e internacionais, nomeadamente, no âmbito do Programa Nacional de Eliminação do Sarampo e da Rubéola; do Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite e de outros;
t) Participar e representar Portugal mediante autorização do(a) Diretor(a)-Geral da Saúde, a nível internacional, em matérias relacionadas com vacinas, imunização e produtos biológicos. Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, conjugada com o estatuído no artigo 9.º, do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na redação em vigor, designo do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, a Mestre Natália dos Santos Pereira, como Chefe de Equipa Multidisciplinar - Unidade de Vacinas, Imunização e Produtos Biológicos, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, dado ser detentora de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da súmula curricular que se anexa ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2024.
1 de julho de 2024. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.
Súmula curricular
Identificação:
Nome: Natália dos Santos Pereira; nascida em 15 de setembro de 1975, natural de França.
Habilitações académicas e profissionais:
2014 - Mestrado e Especialização em Enfermagem Comunitária, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com a classificação final de 17 valores.
2006 - Complemento de Formação em Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, com a classificação final de 15 valores.
1997 - Bacharelato em Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem Doutor Ângelo da Fonseca, com a classificação final de 15 valores.
Frequentou cursos e formações ministrados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças Infeciosas (ECDC) entre outros, nas áreas das emergências em saúde pública, de doenças transmissíveis, da qualidade dos cuidados e segurança do doente.
Experiência profissional:
Desde 2014, desempenha funções na Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Departamento da Qualidade na Saúde | Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade (2022-2024), do Gabinete de Apoio à Direção (2020-2023) e da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde (2014-2022).
Teve a seu cargo, a Coordenação Executiva da Task-Force para a Infeção por novo Coronavírus COVID-19 (2020), a Coordenação do Programa Nacional de Eliminação do Sarampo e da Rubéola (2026-2022) e, a Coordenação do Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite (2026-2022).
Assumiu a coordenação de múltiplas equipas multidisciplinares (2015-2028) no âmbito da Reserva Estratégica Nacional de Zanamivir e.v., da elaboração de normas e orientações da DGS no âmbito das doenças: Malária (ou Paludismo); Febre Amarela; Zika; Chikungunya; Ébola; Sarampo; Meningites; Síndrome Respiratória do Médio Oriente - Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV).
Colaborou no planeamento do Projeto de vacinação contra a COVID-19, da DGS - procedimentos aquisitivos das vacinas (2020-2022) e, no Núcleo de coordenação da condução da vacinação contra a gripe sazonal e contra a COVID-19 no outono/inverno de 2021-2022 (outubro a dezembro 2021).
Colaborou na revisão técnico-científica dos documentos: Retrato da Saúde 2018 (2018); Grelha de auditoria para hospitais no âmbito das Febres Hemorrágicas Virais (2018); Normalização dos documentos da Direção-Geral da Saúde (2017 - 2019); Guia do Utente do SNS (2017, 2018); Programa Nacional para a Saúde da Visão (2016, 2018); Atualização das definições de caso das doenças de notificação obrigatórias (2016), na elaboração da Norma: Plano de Contingência Saúde Sazonal - Módulo Verão (2016), da ESTRATÉGIA: Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores (2016), do ZIKA: Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores (2016).
Realizou formação a profissionais no âmbito de doenças evitáveis pela vacinação (2017).
Elaborou e implementou um inventário nacional sobre a contenção de poliovírus do tipo 2, de acordo com os critérios da OMS, em articulação com os parceiros (2018).
Representa a Direção-Geral da Saúde em várias reuniões internacionais junto do ECDC, OMS e OCDE e em reuniões nacionais junto do INFARMED, I. P., SPMS, E. P. E., INSA, I. P., e outros. Integra Comissões e Grupos de trabalho nacionais e internacionais (2014-presente).
Colabora com a Escola Superior de Enfermagem na supervisão clínica de estudantes de Licenciatura e na lecionação de aulas a estudantes de Mestrado.
Publicações e apresentações:
É autora e coautora de livros e publicações nacionais e internacionais em saúde pública, principalmente nas áreas das doenças transmissíveis, emergências em saúde pública e envelhecimento ativo e saudável.
Distinções:
Louvor n.º 187/2023, de 25 de maio - Concessão de louvor pela diretora-geral da Saúde pela inexcedível dedicação na resposta à pandemia COVID-19, sem descurar outras funções.
Ordens Profissionais:
Membro da Ordem dos Enfermeiros.
317855903