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Ato Original
Despacho n.º 8110/2026
Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, estabelece que a autorização de criação e de funcionamento de Centros Qualifica é da competência do conselho diretivo da ANQEP, I. P.;
Considerando que o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, dispõe que a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica é concedida por um período de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos;
Considerando que, no âmbito do procedimento administrativo destinado à renovação de autorização de funcionamento, as entidades promotoras de Centros Qualifica procederam à apresentação de um relatório de atividades, como previsto no n.º 6, do artigo 9.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro;
Considerando que, no âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, procede à extinção, por fusão, da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);
Considerando ainda que, no âmbito do processo de extinção, por fusão, da ANQEP, I. P., o Conselho Diretivo desta Agência considera não estarem reunidas as condições para proceder à renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica para um período de 3 anos, uma vez que se trata de matéria que deverá envolver os serviços integradores das atribuições e competências da ANQEP, I. P.
Por deliberação do conselho diretivo da ANQEP, I. P., de 2 de março de 2026, determina-se o seguinte:
1 - Face ao processo de extinção, por fusão, da ANQEP, I. P., mantém-se em vigor a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes no Anexo I ao Despacho n.º 2403/2023, de 17 de fevereiro, que dele faz parte integrante, nas NUTS III aí identificadas e nos termos constantes daquele Despacho.
2 - A autorização de funcionamento dos Centros Qualifica referida no n.º 1 do presente despacho vigora até ao dia 31 de dezembro de 2026.
3 - A vigência da autorização a que se refere o n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
18 de junho de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
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