Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8114/2004 (2.ª série). - Considerando que o Eléctrico Futebol Clube comemora no dia 1 de Abril de 2004 o 75.º Aniversário da sua fundação;
Considerando o bom trabalho desenvolvido nas diversas modalidades ao longo dos anos, nomeadamente, atletismo, basquetebol, ciclismo, futebol, judo e tiro ao alvo, divulgando e promovendo a prática desportiva, dando desta forma um forte contributo para a ocupação dos tempos livres da juventude;
Considerando que os títulos obtidos em campeonatos distritais e nacionais, nos diversos escalões etários, são reveladores de uma preocupação qualitativa na prática desportiva dos seus associados;
Considerando que pelo trabalho desenvolvido mereceu ser considerado colectividade de utilidade pública e ser galardoado pelo Governo com a medalha de bons serviços desportivos em 1999;
Considerando que os 75 anos de existência testemunham o empenhamento de directores, sócios e praticantes numa acção persistente e dinâmica;
Considerando, por último, que importa destacar e premiar os serviços notáveis prestados ao desporto e à comunidade em que está fortemente inserido:
Determina-se que seja concedida ao Eléctrico Futebol Clube a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
30 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
