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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8116/2004 (2.ª série). - Considerando o despacho n.º 616/2004 (2.ª série), de 29 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, que autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., enquanto garante de um special purpose vehicle (SPV), emitente de um empréstimo obrigacionista no mercado internacional, no montante de Euro 215 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo ao referido despacho;
Considerando que, de acordo com a citada ficha técnica, as obrigações deveriam ser emitidas da seguinte forma: 115 milhões de euros, até 31 de Janeiro de 2004, 50 milhões de euros, até 31 de Março de 2004, e 50 milhões de euros, até 31 de Dezembro de 2004;
Considerando que não foi possível, por motivos alheios à Carris, efectuar as emissões do empréstimo obrigacionista nas datas previstas no citado despacho:
Ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.9 do despacho n.º 10 401/2003 (2.ª série), de 30 de Abril, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., enquanto garante de um special purpose vehicle (SPV), emitente de um empréstimo obrigacionista, no montante de Euro 215 000 000, alterado em função das novas datas de emissão a ocorrerem até 31 de Dezembro de 2004.
6 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.