Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 8136/2014
Considerando que as fragatas classe "Vasco da Gama" e "Bartolomeu Dias" constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Armada, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espectro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional.
Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais, que entraram ao serviço entre 1991 e 1994 e já ultrapassaram metade da sua vida útil, determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, esforço iniciado em 2005, é imperativo que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (mid-life upgrade) (MLU FFGH) continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo.
Considerando que a manutenção da capacidade de defesa antiaérea das fragatas é um requisito operacional crítico, que assegura a capacidade de auto-proteção dos navios quando são empenhados em forças multinacionais da NATO e da UE no âmbito da satisfação dos compromissos assumidos em apoio à política externa do Estado.
Considerando que Portugal é membro do NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC) como forma de proporcionar um melhor apoio aos sistemas de mísseis NATO Seasparrow Surface Missile System (NSSMS) instalados nas fragatas, obtendo ganhos de eficiência na sustentação e utilização operacional deste sistema de armas, através da redução de custos associados à produção cooperativa.
Considerando que esta necessidade prioritária foi apresentada pela Marinha em julho de 2013 e tendo a sua prossecução merecido o parecer favorável da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.
Assim:
1. É autorizada a Direção de Navios a despender, através de contrato [eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA)] a realizar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC) com vista à prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors a concretizar durante o triénio 2014/2015/2016, devendo a despesa inerente ao mesmo não exceder o preço máximo de 3.500.000,00 (euro), sem IVA, enquadrado financeiramente na Lei de Programação Militar (LPM) com o elemento de ação n.º 4072014054, com o seguinte plano de pagamentos anuais, 400 000,00 (euro) em 2014, 2 000 000,00 (euro) em 2015 e 1 100 000,00 (euro) em 2016.
2. É autorizada a Direção de Navios a proceder ao adiantamento de preço 3.500.000,00 (euro), se tal condição vier a resultar da eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA) a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC).
3. Nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (atento o permitido pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Forneaux Macieira Fragoso, com a faculdade de subdelegação, as competências para:
a. Nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta da eventual LOA, a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC), que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors a concretizar durante o triénio 2014/2015/2016;
b. Nos termos do art.º 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta da eventual LOA, a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC), que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors.
c. Nos termos do art.º 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português da eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA) que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors.
d. Atenta a conjugação do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a al. c) do n.º 3 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos por eventual da eventual Letter of Offer and Acceptance (LOA) que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de 70 (setenta) Rocket Motors a concretizar durante o triénio 2014/2015/2016, a celebrar com o NATO SEASPARROW CONSORTIUM (NSC) pelo preço máximo de 3.500.000,00 (euro), sem IVA.
6 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207889201