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Ato Original
Despacho n.º 8136/2025
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos nos 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Investigação e Inovação, Sandra Cristina Almeida Paiva, Professora Associada com Agregação:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;
b) Operacionalização de políticas de recrutamento de investigadores e bolseiros de investigação;
c) Coordenação do processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, à exceção do ato de homologação;
d) Coordenação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;
e) Coordenação de programas de mobilidade de investigadores;
f) Autorização da participação de investigadores em projetos desenvolvidos por entidades participadas;
g) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura e acompanhamento de projetos de investigação e desenvolvimento, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;
h) Coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;
i) Coordenação das iniciativas da Universidade no âmbito da ciência aberta;
j) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito da investigação e inovação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
k) Proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação e desenvolvimento, bem como de prestação de serviços e inovação;
l) Operacionalização da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento da Universidade, incluindo a representação da Universidade no registo de patentes;
m) Coordenação do sistema de spin-offs e start-ups da Universidade;
n) Coordenação do sistema de entidades participadas e associadas da Universidade, incluindo a representação do Reitor nas assembleias gerais destas entidades;
o) Sistematização dos resultados da atividade de investigação e inovação da Universidade;
p) Coordenação de projetos de prestação de serviços especializados à comunidade e correspondente assinatura no processo de apresentação de proposta e contratualização.
2 - A Coordenação da Unidade de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação.
3 - A Coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, desde o dia 12 de fevereiro de 2025, os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Revogo o Despacho RT-16/2025, de 12 de fevereiro.
2 de julho de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
319258767