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Ato Original
Despacho n.º 8137/2023
Na sequência do registo com o número R/A-Ef 2915/2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o presidente da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia sofreu as alterações constantes do presente despacho:
1.º
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.
2 - O ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Fisioterapia, com o registo n.º R/A-Ef 2915/2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho n.º 4471/2017, de 24 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, sofre as seguintes alterações:
2.1 - Alteração das áreas científicas:
2.1.1 - Áreas científicas suprimidas: 2 (Humanidades: H-220; Ciências Sociais e do Comportamento: CSC-310);
2.1.2 - Áreas científicas cujo número de créditos foi alterado: 2 (Fisioterapia: FST-726; Saúde: S-729).
2.2 - Alteração das unidades curriculares:
2.2.1 - Supressão de unidades curriculares: 11 (Gramática da comunicação e terminologia médica, Língua inglesa I, Língua inglesa II; Imagiologia aplicada; Psicologia aplicada; Língua estrangeira; Bioestatística; Fisioterapia em patologias específicas; Constituição portuguesa e união europeia; Economia e gestão dos serviços de saúde; Microbiologia geral);
2.2.2 - Criação de unidades curriculares: 11 (Investigação aplicada em fisioterapia I; Inglês técnico; Educação clínica I; Processos auxiliares de diagnóstico; Nutrição; Psicologia da comunicação e das relações interpessoais; Investigação aplicada em fisioterapia II; Gestão, empreendedorismo e inovação em fisioterapia; Fisioterapia em condições específicas I; Fisioterapia em condições específicas II; Investigação aplicada em fisioterapia III);
2.2.3 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 7 (Ensino clínico I, Ensino clínico II, Ensino clínico III, Ensino clínico IV, Ensino clínico V, Ensino clínico VI, Psicologia aplicada);
2.2.4 - Unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: 8 (Anatomofisiologia I; Embriologia, histologia e citologia; Bioquímica fisiológica; Patologia II; Psicomotricidade; profilaxia e epidemiologia; Clínica integrada de fisioterapia; Educação clínica VII);
2.2.5 - Unidades curriculares cujas horas totais de contacto foram alteradas: 9 (Biofísica e biomecânica; Embriologia, histologia e citologia; Métodos e técnicas de fisioterapia II (Métodos de avaliação terapêutica); Patologia II; Patologia III; Ética e deontologia profissional; Profilaxia e epidemiologia; Clínica integrada de fisioterapia; Educação clínica VII);
2.2.6 - Unidades curriculares cujas horas totais de trabalho foram alteradas: 8 (Anatomofisiologia I; Embriologia, histologia e citologia; Bioquímica fisiológica; Patologia II; Psicomotricidade; Profilaxia e epidemiologia; Clínica integrada de fisioterapia; Educação clínica VII).
2.3 - Alteração das horas de contacto totais: de 2940 para 3108 horas.
2.4 - Outras alterações:
2.4.1 - Deslocação de unidades curriculares entre anos ou semestres: 1 do 3.º ano/1.º semestre para o 2.º ano/1.º semestre: Ética e deontologia profissional.
3 - As alterações introduzidas tiveram por base a proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação e as recomendações da Comissão de Avaliação Externa da A3ES efetuadas no âmbito do processo de acreditação com a referência ACEF/2021/0422012. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:
(i) Ajustar o plano curricular em função da análise SWOT do ciclo de estudos;
(ii) Reestruturar as matérias relacionadas com a área da Fisioterapia de forma a permitir a aquisição dos conceitos fundamentais de forma mais sustentada;
(iii) Reduzir o peso de áreas científicas não fundamentais, através da supressão de unidades curriculares de formação geral, de modo a permitir acomodar a introdução de unidades curriculares de Fisioterapia;
(iv) Alterar a execução pedagógica de uma UC, mudando-a de semestre, de modo a permitir uma progressão mais eficaz das aprendizagens a efetuar pelo estudante, concretamente a inclusão da Ética e Deontologia Profissional mais precocemente indo ao encontro das necessidades dos estudantes em Educação Clínica;
(v) E adequar as horas de contacto às necessidades dos estudantes, ajustando as horas de contacto ao número de ECTS.
2.º
Registo
As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 2915/2011/AL02, em 17 de julho de 2023.
3.º
Aplicação
A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2023-2024.
1 de agosto de 2023. - O Presidente, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» (4620).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Fisioterapia.
5 - Área científica predominante: Fisioterapia (726).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa»
Ciclo de estudos em Fisioterapia
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
316742777
