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Ato Original
Despacho n.º 8137/2026
Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, suplemento, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi);
Considerando, ainda, o previsto na base I e na alínea b) do n.º 3 da base VI do anexo e diploma atrás citados e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, em 23 de novembro de 2022, que aprovou a expansão da Rede do Metro do Porto, S. A., troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi);
Considerando, ainda, que a construção da supra referida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, tendo em vista o início das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela LH-FP-475, devidamente identificada no mapa de identificação e planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
23 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Expropriações para a Linha Rubi - Casa da Música a Santo Ovídeo
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
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