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Ato Original
Despacho n.º 8139/2023
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, cuja gestão, acompanhamento e execução de cada programa, entre os quais, o Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), é da responsabilidade de uma autoridade de gestão, que tem a natureza de estrutura de missão.
Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 13.º do referido diploma legal estatuem que compete ao Conselho de Ministros através de Resolução, criar a estrutura de missão e estabelecer a composição, o estatuto e os elementos que integram o secretariado técnico, bem como demais elementos. Foi, assim, aprovada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, que criou, entre outras, a Autoridade de Gestão do FAMI 2030.
Para os pretendidos efeitos, dispõe a referida RCM que a Autoridade de Gestão do FAMI é dirigida por uma comissão diretiva e é composta por um secretariado técnico, que, nos termos do Mapa XI em anexo à RCM, integra um máximo de 20 elementos entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais.
O recrutamento pode, segundo as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro e dos n.os 16 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, ser realizado com recurso à afetação de trabalhadores pertencentes mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. ou, sem ultrapassar o limite de 35 % do total de trabalhadores, à figura da mobilidade, à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, ao acordo de cedência de interesse público e à comissão de serviço.
Nesta medida, e havendo necessidade de dotar, desde já, o secretariado técnico da Autoridade de Gestão, dos elementos necessários ao seu regular funcionamento, é designada, em regime de comissão de serviço, com o nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, Tânia Maria da Silva Azevedo para exercer funções de técnico superior no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, nos termos e para os efeitos legalmente previstos no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e nos n.os 17, 18, 19 e 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
A designada possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da autoridade de gestão em causa e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções, conforme é evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2023.
30 de junho de 2023. - A Presidente da Comissão Diretiva, Sofia Borges Pereira.
Nota Curricular
1 - Dados Pessoais: Tânia Maria da Silva Azevedo, nascida em 1979
2 - Habilitações académicas:
Mestrado em Direitos Humanos (London Metropolitan University);
Licenciatura em Direito (Universidade Nova de Lisboa);
Licenciatura em Filosofia (Universidade dos Açores).
3 - Experiência profissional:
Técnica superior no Observatório dos Direitos Humanos (2023);
Jurista e Investigadora na Refugee Clinic (2020 a 2022);
Professora de Metodologia do Trabalho Científico e de Projeto no Colégio Rainha D. Leonor (2021 a 2022);
Formadora de Inglês no Instituto de Línguas e Traduções, Mais Idiomas (2019 a 2021);
Professora Assistente e intérprete na Swanlea School (Londres) (2015);
Técnica superior no Barnet Refugee Service (Londres) (2014 a 2015);
Técnica superior na Stonewall (Londres) (2011 a 2012).
316660342