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Ato Original
Despacho n.º 8144/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do despacho n.º 2924/2004 (2.ª série), de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004, na redacção em vigor, subdelego no director de serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos, arquitecto José Manuel Ribeiro de Azevedo e Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Dar parecer sobre todas as operações de loteamento desde que se destinem à instalação de empreendimentos turísticos, excepto quando tais operações se localizarem em zona abrangida por plano de pormenor;
b) Mandatar os representantes da Direcção-Geral do Turismo (DGT) nas comissões técnicas de acompanhamento dos planos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do citado despacho n.º 2924/2004, de 26 de Janeiro, do director-geral do Turismo;
c) Dar parecer sobre quaisquer estudos de avaliação de impacte ambiental, sempre que a lei preveja a intervenção da DGT e no limite das suas competências.
2 - As competências ora subdelegadas nos termos do presente despacho são insusceptíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
4 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo director de serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos, arquitecto José Manuel Ribeiro de Azevedo e Silva, desde 8 de Janeiro de 2004.
5 de Abril de 2004. - O Subdirector-Geral, Rui Ramos Pinto Coelho.
