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Ato Original
Despacho n.º 8149/2024
Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira, António José Ferreira Rodrigues
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), procedo às seguintes delegações de competências:
1 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, as competências para:
1.1 - Exercer a chefia e gestão da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, e da 4.ª Secção - Cobrança, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante e proferir os despachos de mero expediente diário;
1.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e ao imposto único de circulação (IUC), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
1.4 - Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, e proceder à respetiva conclusão;
1.5 - Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;
1.6 - Controlar e promover a elaboração dos Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;
1.7 - Coordenar e controlar as liquidações de Imposto de Selo devido pelos contratos de arrendamento e promover a sua fiscalização e arquivo, bem como o cumprimento da circular 9/95;
1.8 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de isenção, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do CIUC;
1.9 - Coordenar e controlar o serviço de cadastro do Número de Identificação Fiscal, com exceção do respeitante a heranças indivisas;
1.10 - Autorizar a abertura e o funcionamento e efetuar o encerramento das caixas no SLC;
1.11 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
1.12 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
1.13 - Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
1.14 - Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;
1.15 - Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
1.16 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;
1.17 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respetivamente, se for caso disso;
1.18 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças, no final do dia em que ocorreram;
1.19 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saída de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, exceto os que são gerados automaticamente no SLC;
1.20 - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 05 de junho;
1.21 - Organizar a conta de gerência, nos termos da Instrução n.º 1/2021 - 2.ª Secção/SRA/SRM, do Tribunal de Contas;
1.22 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente as reposições.
2 - Nas faltas, ausências e/ou impedimentos do delegante, a suplência será assumida de acordo com a seguinte ordenação:
2.1 - Adjunto da 3.ª Secção, António Manuel Peres Magalhães;
2.2 - Adjunta das 2.ª e 4.ª Secções, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias.
Na eventualidade da sua ausência simultânea, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito da presente delegação de competências.
28 de junho de 2024. - O Chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira, António José Ferreira Rodrigues.
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