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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8151/2009
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A concessão de autorização para condução de veículos nos termos abaixo indicados justifica-se pelo facto de, por um lado, tratar-se de funcionários que pelas funções em que se encontram investidos estão obrigados à realização de frequentes deslocações em ordem ao desempenho das mesmas, designadamente atendendo à natureza do serviço (serviço periférico) e em razão da sua missão, tendo em conta a dispersão geográfica das escolas, e, por outro, pela necessidade de garantir o transporte de processos e correio entre os serviços e as escolas, atendendo às categorias de pessoal afectas à Direcção Regional de Educação do Alentejo, onde apenas consta um reduzido número de funcionários integrados na carreira de motorista, mostrando-se assim economicamente mais vantajoso e propiciador de um melhor desempenho.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas à Direcção Regional de Educação do Alentejo a José Lopes Cortes Verdasca, director regional de Educação do Alentejo, a Carlos António Couraça Calhau, director regional-adjunto, a Glória Filomena Monteiro Silva Lima, directora de serviços de Planeamento e Gestão da Rede, a Alexandre Filipe Carpelho Pires, director de serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, a Maria de Deus Coelho Nunes Monge David, Paulo Manuel Alfaiate Pires, Manuel Botelho Mourão, Maria José Vieira Ferreira, Celso Jorge Nunes, coordenadores das equipas de apoio às escolas, e ainda a Maria da Conceição de Faria Martins Vitorino Baião e Maria da Luz da Palma Estevens, enquanto elementos afectos à equipa de ensino especial, e a Miguel Romão Caldeira Batista, enquanto elemento afecto à equipa de apoio às escolas do Alentejo Norte, a António Manuel dos Santos Recto, operador de reprografia, e a Maria Demitilia Figueira Fino e Bárbara de Fátima Cardoso Correia Cunha, auxiliares de limpeza.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas entendendo-se as que são determinadas por motivo de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que os funcionários se encontram investidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2008.
13 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.