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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8151/2012
O Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, fixou a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, são criadas as seguintes unidades flexíveis na Direção de Serviços de Estatísticas da Educação (DSEE):
1.º A Divisão de Estatísticas do Ensino Superior, abreviadamente designada por DEES, a quem compete, na área do ensino superior: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área do ensino superior, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes ao ensino superior; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística referente ao ensino superior e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para o ensino superior.
2.º A Divisão de Estatísticas do Ensino Básico e Secundário, abreviadamente designada por DEEBS, a quem compete, na área do ensino não superior: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes aos ensinos pré-escolar, básico e secundário; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística nas áreas dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas para o ensino não superior.
O presente despacho produz efeitos a 17 de maio de 2012.
4 de junho de 2012. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.
206166282