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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8155/2022
O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que cria o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) refere como objetivo obter um aumento de eficácia na prestação de serviços públicos, tendo em vista potenciar a capacidade de intervenção no desenvolvimento de políticas de cooperação internacional e de promoção externa da língua e cultura portuguesa. O Centro Cultural Português em São Tomé foi criado por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças A-28/95-XII/1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 07 de julho de 1995, consubstanciando um espaço de cultura cuja principal finalidade assenta na promoção da cultura e da língua portuguesa segundo princípios da interculturalidade. O Centro Cultural desenvolve a sua ação através de um plano de atividades anual, com uma programação variada, promovendo a participação de artistas, de profissionais da cultura e da sociedade civil, em benefício do dinamismo e do intercâmbio de bens e serviços culturais. Através da vertente cultural e linguística, o Centro Cultural tem, igualmente, contribuído para alcançar o objetivo de promover o conhecimento e o aprofundamento das ligações históricas que unem São Tomé e Príncipe a Portugal.
Importa, pois, tendo em conta as necessidades de funcionamento do Centro Cultural, e dado que se trata de cargo a prover, proceder à designação do Diretor do Camões - Centro Cultural Português em São Tomé, com a concordância do Chefe da Representação diplomática de Portugal em São Tomé e Príncipe.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:
1 - Designo, para o cargo de Diretora do Camões - Centro Cultural Português em São Tomé, a Dr.ª Paula Cristina Coelho Pereira, em acumulação com as funções de adida técnica principal, para a área da cooperação, na Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, pelo período que durar o desempenho destas funções, observando o limite previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
2 - A presente designação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2021.
3 - Ratificam-se todos os atos praticados no âmbito da designação constante do presente despacho desde 1 de abril de 2021 até a respetiva publicação.
17 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador João Ribeiro de Almeida.
315447457