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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8156/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, interregionais e interempresas que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 12 701/2003, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, e do previsto nos n.os 2 e 4 da cláusula XV do protocolo homologado pela Portaria n.º 516/89, de 6 de Julho, que criou o CEQUAL - Centro de Formação Profissional para a Qualidade, nomeio, por indicação da comissão executiva do IEFP, Maria João Fernandes Neves como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CEQUAL, exonerando, a partir desta data, Maria Cristina Plácido Carvalho das funções que vinha exercendo como presidente do mesmo órgão.
5 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
