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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8167/2008
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35º, 36º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea d), do n.º 1.1, do seu Despacho n.º 5984/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 4 de Março, para a prática dos seguintes actos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC):
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Lei n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei que fixa as normas de execução do Orçamento de Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 01 de Fevereiro de 2008, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima subdelegados.
4 de Março de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.