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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 817/2022
Com a reforma dos planos curriculares agora aprovada, a qual introduz aperfeiçoamentos nas estruturas formativas e respetivas durações horárias, quer no Curso de Formação de Agentes, quer no Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (PM), importa desenvolver ações no sentido de se apurarem os melhores formatos e conteúdos programáticos para se organizar a formação graduada, atentas as necessidades funcionais que, atualmente, a carreira da PM claramente impõe.
Assim, e desde já, e tomando como premissa a forma como, com o novo diploma, foi estruturada a formação para a categoria de subchefe da PM, e a redefinição horária operada, sendo certo que em sede do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, aquele é o último curso estatutariamente previsto e estabelecido, e considerando, ainda, as obrigações funcionais resultantes do facto das categorias de chefe, subinspetor e inspetor implicarem, por definição legal, que os seus titulares são autoridades de polícia criminal, é imprescindível que seja estudada a adoção de uma formação graduada em estádio mais avançado na carreira, a qual tem que implicar a intervenção de estruturas de ensino direcionadas para o nível politécnico.
Neste contexto, atendendo às atribuições legalmente cometidas à Escola da Autoridade Marítima, bem como considerando a missão, atribuições, estrutura e especificidades que foram estabelecidas para a Unidade Politécnica Militar (UPM) cuja intervenção pode ter utilidade acrescida para o estudo de metodologias de ensino neste nível formativo, importa definir o procedimento adequado para os referidos estudos, pelo que determino:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Formação da PM (GTFPM) para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da PM.
2 - O GTFPM tem a seguinte constituição:
a) Um representante do comandante-geral da PM, que preside;
b) Um representante da UPM, departamento politécnico da Marinha;
c) Um representante da Escola da Autoridade Marítima;
d) O inspetor no ativo mais antigo da PM.
3 - O GTFPM deve submeter a despacho da tutela um primeiro relatório a prever a planificação curricular e respetivos conteúdos programáticos até 31 de março de 2022.
14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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