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Ato Original
Despacho n.º 8177/2024
Com vista à construção das infraestruturas e equipamentos que compõem o "Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", em particular a Estação de Dessalinização de Água do Mar e o Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica), veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, requerer a declaração de utilidade pública para a expropriação, com caráter de urgência, das parcelas identificadas no mapa de expropriações e plantas parcelares anexas ao presente despacho, no sentido de lhe ser concedida a posse administrativa das mesmas, com caráter de urgência.
As infraestruturas em causa reputam-se vitais para a implementação do "Sistema de Dessalinização na Região do Algarve" e visam a garantia de abastecimento de água potável, sendo essenciais para dotar a região da resiliência hídrica necessária para fazer face às perspetivas futuras de alterações climáticas e à atualmente sentida escassez de água, a qual se prevê que se venha agravar nos próximos anos.
O Sistema de Dessalinização constitui uma medida de natureza estratégica para a salvaguarda dos recursos hídricos em território nacional, encontrando-se prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia de 13 de julho de 2021 - submedida "SM6 - Promover a dessalinização de água do mar" do Investimento C09. I01 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve.
O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias.
Assim, ao abrigo das competências cometidas nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, e do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, bem como do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I005449-202404-ARHALG.DPI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação de 125 000 m2, somatório das áreas das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais são necessárias à construção, exploração e manutenção da Estação de Dessalinização de Água do Mar e do Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica) que integram o "Sistema de Dessalinização na Região do Algarve".
2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, o que confere, de imediato, à empresa Águas do Algarve, S. A., autorização para tomar a posse administrativa dos bens a expropriar, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código das Expropriações, na sua atual redação, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro.
3 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Algarve, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultadas na sede da sociedade Águas do Algarve, S. A., sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000-302 Faro, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
2 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
Mapa de Expropriações
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve
Implementação do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve
N.º | Nome e morada dos proprietários e outros interessados | Identificação do prédio | Previsto em PDM | Natureza | Total | ||||
Matriz | Descrição | Freguesia/ | Confrontações do prédio | ||||||
Rústica | Urbana | ||||||||
1 | Seacliff - Compra e Venda de Imóveis, S. A. Urbanização Pine Sun Park, Zona A 1 Pinhal do Concelho 8200-647 Albufeira | 1 Secção BO | Omisso | Albufeira e Olhos d´Água/Albufeira | Norte: EN 526 e Ribeira de Quarteira Sul: Horácio António Garrocho Dias e Outro Nascente: Paulo Pescada e Horácio António Garrocho Dias Poente: José João Correia e Horácio António Garrocho Dias | Recursos Naturais e Equilíbrio Ambiental - Zona de Uso Agrícola e Zona Agrícola Condicionada | RAN/REN | 122600 m² | |
2 | Seacliff - Compra e Venda de Imóveis, S. A. Urbanização Pine Sun Park, Zona A 1 Pinhal do Concelho 8200-647 Albufeira | 2 Secção BO | 12971/20030320 | Albufeira e Olhos d´Água/Albufeira | Norte: Senhoras Moreiras Sul: Horácio Dias Nascente: Senhoras Moreiras Poente: Senhoras Moreiras | Recursos Naturais e Equilíbrio Ambiental - Zona de Uso Agrícola e Zona Agrícola Condicionada | RAN | 2400 m² | |
Área total a expropriar | 125000 m² | ||||||||
Número total de prédios | 2 | ||||||||
317873764
